Eleição de Diretores: Campo Grande Moderniza Gestão Escolar
- Tatiana Santos

- 19 de mai.
- 2 min de leitura

Eleição de Diretores: Campo Grande Moderniza Gestão Escolar
Campo Grande deu um passo importante na modernização da gestão educacional municipal. A Lei nº 7.613, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada no Diário Oficial de Campo Grande em 22 de abril de 2026, atualiza as regras para eleição de diretores nas escolas da Rede Municipal de Ensino (Reme).
A medida não cria o modelo do zero, já que a eleição direta de diretores já existia na capital. Porém, reorganiza o sistema, estabelece critérios mais rígidos e detalha como deve ocorrer a participação da comunidade escolar no processo de escolha dos gestores.
Eleição de Diretores: Modernização da Gestão Democrática.
A Lei 7.613 regulamenta a chamada gestão democrática nas unidades de ensino. O conceito, já previsto na legislação educacional brasileira, passa agora a ter regras mais claras no âmbito municipal, incluindo definição de responsabilidades, instâncias de decisão e etapas do processo eleitoral.
Na prática, diretores e diretores adjuntos continuam sendo escolhidos por meio de eleição direta, com voto secreto. A principal mudança está na padronização do processo. A nova norma define quem pode se candidatar, quais documentos devem ser apresentados, como será organizada a campanha e quais são as atribuições das comissões responsáveis por conduzir e fiscalizar a eleição.
Participação da Comunidade Escolar.
Fica mais claro quem participa da votação. Professores, servidores administrativos, alunos a partir de 10 anos e pais ou responsáveis têm direito a voto, com peso igual entre os grupos. O modelo busca equilibrar a influência de cada segmento da comunidade escolar na escolha da direção.
Critérios Mais Rigorosos para Candidatos.
Outra mudança relevante está nos critérios para candidatura. A lei passa a exigir que os interessados sejam servidores efetivos do magistério municipal, tenham formação superior com licenciatura, pós-graduação na área da educação e participação em curso de formação para gestores. Além disso, é obrigatório apresentar um plano de gestão escolar.
Esses requisitos garantem que apenas profissionais qualificados e preparados para a gestão educacional possam concorrer aos cargos de diretor e diretor adjunto nas escolas municipais.
Regras de Campanha e Fiscalização.
O texto detalha regras de campanha, proibindo práticas como distribuição de brindes, realização de eventos com fins eleitorais dentro das escolas e qualquer tentativa de influenciar o voto de forma irregular. O período de campanha também é limitado e ocorre poucos dias antes da eleição.
A eleição de diretores em Campo Grande agora segue um modelo mais transparente e democrático, com mecanismos de fiscalização que garantem a integridade do processo.
Mandato e Possibilidade de Reeleição.
O mandato dos diretores eleitos permanece de quatro anos, com possibilidade de reeleição. A lei também prevê situações de substituição, afastamento e perda de mandato, além de mecanismos para contestação de resultados e fiscalização do processo.
A Lei 7.613 representa um avanço significativo na gestão democrática das escolas municipais de Campo Grande. A eleição de diretores é um instrumento fundamental para garantir que a comunidade escolar tenha voz ativa na escolha de seus líderes educacionais.
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